Não Pague Impostos Desnecessários: Entenda o Seu Direito
A Lei nº 7.713/88 é clara: aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves têm o direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos. Este é um benefício crucial que visa aliviar os encargos financeiros de quem enfrenta desafios de saúde, permitindo que os recursos sejam direcionados para tratamentos e bem-estar.
O que muitos não sabem é que, além de parar de pagar o imposto para o futuro, é possível solicitar a restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Nosso escritório em São Luís é especializado em garantir ambos os direitos, atuando de forma ágil na esfera administrativa e judicial.
Quem Realmente Tem Direito à Isenção?
Para ter direito, o contribuinte precisa cumprir dois requisitos simultaneamente:
- Receber rendimentos de inatividade: Ser aposentado (por qualquer regime), pensionista ou militar na reserva/reforma. A isenção não se aplica a salários de quem ainda trabalha na ativa.
- Ser portador de uma das doenças graves: A lei especifica uma lista de patologias que dão direito ao benefício, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.
Lista de Doenças Graves que Garantem a Isenção
A legislação (Lei 7.713/88, Art. 6º, XIV) considera as seguintes doenças para a concessão do benefício:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Perguntas Frequentes (FAQ)
A doença precisa estar "ativa" ou com sintomas aparentes?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, uma vez feito o diagnóstico, o direito à isenção é vitalício, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão. O objetivo é desonerar o contribuinte dos altos custos com acompanhamento médico contínuo.
O laudo médico precisa ser de um serviço público (SUS)?
Para o pedido administrativo, um laudo oficial é geralmente preferível. No entanto, para uma ação judicial, o juiz tem liberdade para aceitar laudos de médicos particulares como prova suficiente, conforme a Súmula 598 do STJ.
Como funciona a restituição dos valores já pagos?
Após o reconhecimento do seu direito, podemos ingressar com um pedido para reaver todo o Imposto de Renda que foi descontado indevidamente da sua aposentadoria ou pensão nos últimos cinco anos. Este valor é devolvido ao contribuinte com a devida correção pela taxa Selic.